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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reintegração na posse dos arrematantes · Violação da segurança jurídica · Alegação de contradição com o deferimento de liminar em medida cautelar · Inexistente

Julgado em 06/09/2011 · EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.197.013 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS ARREMATANTES. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS ARREMATANTES. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTENTE. 1. A não publicação do acórdão do Recurso Especial nº. 1.202.002/MS, julgado conjuntamente com o presente recurso, não impede o deferimento da reintegração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS ARREMATANTES. VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. INEXISTENTE.

1. A não publicação do acórdão do Recurso Especial nº. 1.202.002/MS, julgado conjuntamente com o presente recurso, não impede o deferimento da reintegração de posse aos embargados.

2. Recurso especial em que se debatia apenas a agregação de duplo efeito à apelação cível já julgada.

3. Reconhecimento de estar prejudicado o exame do recurso especial.

4. Medida Cautelar que emprestou efeito suspensivo a recurso especial que teve seu seguimento negado resta também prejudicada por ser incidente acessório seguindo a sorte do principal.

5. O deferimento de liminar, em medida cautelar, interposta no Tribunal de origem, não vincula esta Corte Superior no julgamento do recurso especial.

6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001054642, publicação em 14/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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