EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATAS SEM ACEITE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATAS SEM ACEITE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da configuração de endosso-translativo e do indevido protesto dos títulos pela instituição financeira sem a comprovação da prestação de serviços.
2. Inviabilidade de se afastar a responsabilidade da instituição financeira em arcar, em conjunto com a outra parte demandada, com os ônus sucumbenciais.
3. Não é possível, na via especial, revolver o conjunto fático-probatório para se alcançar a conclusão almejada pelo recorrente de que "não se valorou a boa-fé do banco embargante, quanto aos títulos que continham aceite". Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO.