RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO. ART. 360 DO CC/02. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 437 E SEGUINTES DO CPC. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EX OFFICIO DA DISSONÂNCIA VERIFICADA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
O reexame da distribuição do ônus de sucumbência não pode ser efetuado em sede de recurso especial, a não ser nas hipóteses em que ocorra a violação do limite legalmente estipulado. Aplicação da Súmula 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE CORRIGIR O ERRO MATERIAL VERIFICADO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DE DOMINGOS FLORES FLEURY DA ROCHA E OUTROS IMPROVIDO.
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RECURSO ESPECIAL. NOVAÇÃO. ART. 360 DO CC/02. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 437 E SEGUINTES DO CPC. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EX OFFICIO DA DISSONÂNCIA VERIFICADA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. ERRO MATERIAL. ART. 463, I, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da ocorrência dos pressupostos da novação objetiva depende da análise e interpretação de fatos e cláusulas contratuais. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A prova é destinada ao Juiz, para a formação de seu convencimento, razão pela qual somente a ele cabe analisar a necessidade de realização de nova perícia. Aplicação dos arts. 130 e 437 e seguintes do CPC.
3. Se a contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo do comando judicial recorrido decorre de erro material manifesto, é possível a sua correção a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, a teor do art. 463 do CPC.
4. O reexame da distribuição do ônus de sucumbência não pode ser efetuado em sede de recurso especial, a não ser nas hipóteses em que ocorra a violação do limite legalmente estipulado. Aplicação da Súmula 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE CORRIGIR O ERRO MATERIAL VERIFICADO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DE DOMINGOS FLORES FLEURY DA ROCHA E OUTROS IMPROVIDO.