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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Prisão em flagrante · Excesso de prazo · Atraso inicial provocado pela inércia da defesa

Julgado em 22/06/2010 · HC 142.394 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INICIAL PROVOCADO PELA INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. RETOMADA DA REGULAR MARCHA PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INICIAL PROVOCADO PELA INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. RETOMADA DA REGULAR MARCHA PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando o aludido atraso é oriundo de inércia da …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INICIAL PROVOCADO PELA INÉRCIA DA DEFESA. SÚMULA N. 64/STJ. RETOMADA DA REGULAR MARCHA PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando o aludido atraso é oriundo de inércia da própria defesa que, após permanecer com os autos da ação penal em seu poder por longo período, deixou de apresentar a respectiva defesa prévia, apesar de reiterados mandados expedidos nesse sentido, ao encontro do que dispõe o enunciado sumular n. 64, desta Corte Superior.

2. Ademais, constata-se superado o inicial contratempo pois processo adquiriu regular andamento, já tendo sido designada a audiência de instrução, não se vislumbrando negligência da autoridade judiciária que, ao contrário, tem envidado esforços no sentido de imprimir celeridade ao feito.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901401090, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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