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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Pagamento de parcelas atrasadas · Inocorrência de prescrição · Ausência de prequestionamento do art

Julgado em 17/06/2010 · AgRg no Ag 1.215.503 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 333 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 333 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ocorrência da prescrição no caso em comento, …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 333 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há que se falar em ocorrência da prescrição no caso em comento, pois, conforme afirmado pelo Tribunal a quo, o início do pagamento do benefício se deu em agosto de 1992 e o ingresso na via judicial em novembro de 1996, enquanto ainda não transcorrido o lapso prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32.

2. O tema inserto no art. 333, I do CPC, não foi debatido pelo Tribunal de origem, tampouco foi suscitado nos Embargos de Declaração opostos. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Somente é admitida a revisão da verba honorária por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade, o que, todavia, não se verifica no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901545230, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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