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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão · Integração do julgado · Juros moratórios · Ação ajuizada antes da edição da mp nº 2.180-35/2001

Julgado em 04/08/2011 · EDcl no AgRg no REsp 919.609 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA DA TAXA DE 1% AO MÊS.

Resultado do julgamento

Embargos ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, apenas para prestar esclarecimentos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA DA TAXA DE 1% AO MÊS. 1. Acolhe-se a pretensão da embargante para integrar o julgado, no que toca aos juros de mora. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº

2.180-35/2001. INCIDÊNCIA DA TAXA DE 1% AO MÊS.

1. Acolhe-se a pretensão da embargante para integrar o julgado, no que toca aos juros de mora. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.

2. Embargos ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, apenas para prestar esclarecimentos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700152473, publicação em 14/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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