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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

16, parágrafo único, inciso iv, da lei nº 10.826/03 · Numeração parcialmente raspada · Desclassificação para o delito do art · 14 da referida lei

Julgado em 17/06/2010 · HC 140.419 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. NUMERAÇÃO PARCIALMENTE RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14 DA REFERIDA LEI. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO MANTIDO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. NUMERAÇÃO PARCIALMENTE RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14 DA REFERIDA LEI. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO MANTIDO. 1. Não há como analisar o pedido de desclassificação do crime para o delito do art. 14 da Lei nº 10.826/03, porquanto se trata de …

HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº

10.826/03. NUMERAÇÃO PARCIALMENTE RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14 DA REFERIDA LEI. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO MANTIDO.

1. Não há como analisar o pedido de desclassificação do crime para o delito do art. 14 da Lei nº 10.826/03, porquanto se trata de matéria que exige análise aprofundada das provas produzidas nos autos, o que é incompatível com a via angusta do mandamus.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901247124, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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