HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei n.
11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478, I, do CPP), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e consequentemente ao decisum objurgado (art. 480, § 3º, do CPP), razão pela qual caracteriza-se o risco de influência no ânimo do Tribunal Popular, bem justificando o exame da existência ou não da eiva deduzida na inicial.
2. Se para proferir a sentença de pronúncia o Togado Singular está limitado a realizar mero juízo de admissibilidade - positivo ou negativo - da acusação formulada, sem antecipar o mérito da ação penal, igualmente restrita está a atuação do Tribunal a quo ao analisar o recurso que impugna a decisão provisional, de tal sorte que devem se ater a revelar, em decisão fundamentada, as razões que o levaram a esse convencimento, sem, contudo, adentrar no mérito da questão ou proceder ao exame aprofundado das provas, cuja competência constitucional é do Tribunal do Júri.
3. Tendo a decisão vergastada cingido-se a trazer argumentos para justificar sua decisão de manutenção da pronúncia do paciente quanto ao delito de homicídio triplamente qualificado e isentando-se de qualquer manifestação acerca do mérito da acusação, não se pode falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal.
4. Ordem denegada.