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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Pronúncia · Recurso em sentido estrito · Acórdão

Julgado em 17/06/2010 · HC 143.842 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei n. 11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA E NA APRECIAÇÃO CRÍTICA E VALORATIVA DO ELENCO PROBATÓRIO. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE RECHAÇADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei n.

11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478, I, do CPP), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e consequentemente ao decisum objurgado (art. 480, § 3º, do CPP), razão pela qual caracteriza-se o risco de influência no ânimo do Tribunal Popular, bem justificando o exame da existência ou não da eiva deduzida na inicial.

2. Se para proferir a sentença de pronúncia o Togado Singular está limitado a realizar mero juízo de admissibilidade - positivo ou negativo - da acusação formulada, sem antecipar o mérito da ação penal, igualmente restrita está a atuação do Tribunal a quo ao analisar o recurso que impugna a decisão provisional, de tal sorte que devem se ater a revelar, em decisão fundamentada, as razões que o levaram a esse convencimento, sem, contudo, adentrar no mérito da questão ou proceder ao exame aprofundado das provas, cuja competência constitucional é do Tribunal do Júri.

3. Tendo a decisão vergastada cingido-se a trazer argumentos para justificar sua decisão de manutenção da pronúncia do paciente quanto ao delito de homicídio triplamente qualificado e isentando-se de qualquer manifestação acerca do mérito da acusação, não se pode falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901497046, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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