TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio culposo · Reprimenda corporal e suspensão do direito de dirigir veículo automotor e dos direitos políticos · Prazo legal de 2 (dois) dias a contar da publicação do aresto · Tempestividade

Julgado em 18/05/2010 · HC 128.563 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. REPRIMENDA CORPORAL E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar que a Corte Estadual conheça dos Embargos Declaratórios nº 1.0145.02.015722-1/003 (1), já que opostos tempestivamente.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. REPRIMENDA CORPORAL E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O prazo para oferecimento de embargos de declaração em matéria de competência criminal é de dois dias, a contar da publicação da …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. REPRIMENDA CORPORAL E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O prazo para oferecimento de embargos de declaração em matéria de competência criminal é de dois dias, a contar da publicação da decisão, consoante previsão do art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes).

2. Na hipótese vertente, o acórdão proferido nos embargos infringentes pelo Tribunal a quo foi publicado em 20 de novembro de 2008, sendo certo que os aclaratórios foram opostos em 21 de novembro de 2008, consoante protocolo lançado na peça recursal, isto é, dentro do prazo estabelecido pelo art. 619 da Lei Penal Adjetiva, evidenciando, portanto, o constrangimento ilegal aventado.

3. Ordem concedida para determinar que a Corte Estadual conheça dos Embargos Declaratórios nº 1.0145.02.015722-1/003 (1), já que opostos tempestivamente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900263435, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual