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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva/sentença penal condenatória · Fundamentação · Necessidade · Apelação em liberdade

Julgado em 05/04/2010 · AgRg no HC 122.788 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Prisão preventiva/sentença penal condenatória. Fundamentação. Necessidade. Apelação em liberdade. Possibilidade.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

Prisão preventiva/sentença penal condenatória. Fundamentação. Necessidade. Apelação em liberdade. Possibilidade. 1. A prisão provisória só há de ser imposta por meio de decisão fundamentada, por exemplo, no caso da preventiva, o despacho (ou a decisão) que a decretar "será sempre fundamentado". 2. Tal é o que, de igual sorte, acontecerá com a sentença penal, se e quando o juiz entender que o réu, para apelar, haverá …

Prisão preventiva/sentença penal condenatória. Fundamentação. Necessidade. Apelação em liberdade. Possibilidade.

1. A prisão provisória só há de ser imposta por meio de decisão fundamentada, por exemplo, no caso da preventiva, o despacho (ou a decisão) que a decretar "será sempre fundamentado".

2. Tal é o que, de igual sorte, acontecerá com a sentença penal, se e quando o juiz entender que o réu, para apelar, haverá de permanecer recolhido à prisão.

3. Faltando à sentença persuasiva motivação, o melhor dos entendimentos é o de que pode o réu apelar em liberdade.

4. O simples fato de o réu ter permanecido preso, bem como a reportação, e simples, aos maus antecedentes, não justifica se lhe imponham restrições ao direito de apelar em liberdade.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802690423, publicação em 16/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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