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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato bancário · Limitação da taxa de juros remuneratórios afastada · Capitalização de juros admitida · Mora caracterizada

Julgado em 15/06/2010 · AgRg no REsp 876.478 · Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)
Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do Tj/Ba)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA.

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Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTE NO REPETITIVO RESP 1.061.530/RS. VERBA SUCUMBENCIAL. I ? O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (REsp 1.061.530/RS, relatora Exma. Ministra Nancy Andrighi). II ? …

CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. MORA CARACTERIZADA. PRECEDENTE NO REPETITIVO RESP 1.061.530/RS. VERBA SUCUMBENCIAL. I ? O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (REsp 1.061.530/RS, relatora Exma. Ministra Nancy Andrighi). II ? Reconhecimento da legalidade dos encargos restabelece a mora. III ? Fixam-se os ônus sucumbenciais em conformidade com o resultado do julgamento. IV ? Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601780176, publicação em 10/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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