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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Contrato bancário · Renegociação de dívida · Título executivo extrajudicial

Julgado em 01/09/2011 · AgRg no REsp 615.452 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Mero inconformismo com o resultado jurídico obtido não abre à parte a via dos aclaratórios, não sendo obrigação imposta ao Tribunal a quo refutar todas as teses …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1 - Mero inconformismo com o resultado jurídico obtido não abre à parte a via dos aclaratórios, não sendo obrigação imposta ao Tribunal a quo refutar todas as teses arguidas, desde que solucione a controvérsia de forma suficiente. Precedentes.

2 - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula 596/STF) e que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a revisão das taxas contratadas.

3 - A comissão de permanência é devida para a inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa.

4 - "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada" (súmula 295/STJ). Precedentes.

5 - Inviável a adoção de argumentos de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, por alegada comprovação da falta de tais requisitos nos autos, por demandar o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a incidência da súmula 7/STJ.

6 - Necessidade de demonstração analítica do dissídio pretoriano, com menção e comparação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de incidência da súmula 284/STF.

7. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302238684, publicação em 12/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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