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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado tentado · Substituição da pena · Interrupção do prazo prescricional · Retirada do ofício em juízo

Julgado em 15/06/2010 · AgRg no HC 155.963 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETIRADA DO OFÍCIO EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 ANO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETIRADA DO OFÍCIO EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 ANO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para fins de interrupção do prazo …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETIRADA DO OFÍCIO EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 ANO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para fins de interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 117, V, do Código Penal, considera-se que a circunstância que caracteriza o início do cumprimento da pena, quando esta for convertida em prestação de serviço à comunidade, é o efetivo comparecimento do condenado no local destinado à sua atividade.

2 - A simples retirada de ofício em cartório pelo paciente e o cadastramento no programa de serviço à comunidade, por si só, não dão ensejo à interrupção do prazo prescricional.

3 - O paciente, menor de 21 anos à época do crime, foi condenado à pena de 8 meses de reclusão. Transcorrido mais de 1 ano do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação - última causa interruptiva - e a presente data, resta evidenciada a ocorrência da prescrição.

4 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902384459, publicação em 16/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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