AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. MÉRITO. SÚMULA Nº 280/STF. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. MÉRITO. SÚMULA Nº 280/STF. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2 - Inadmissível especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o recorrente não indica, especificamente, quais seriam os pontos omissos, obscuros, ou contraditórios do aresto hostilizado.
3 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração.
4 - Se o acórdão recorrido decidiu o mérito da controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal.
5 - Agravo regimental a que se nega provimento.