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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público militar · Decadência · Ato omissivo continuado · Mérito

Julgado em 17/06/2010 · AgRg no REsp 926.003 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. MÉRITO. SÚMULA Nº 280/STF. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. MÉRITO. SÚMULA Nº 280/STF. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - Inadmissível especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. MÉRITO. SÚMULA Nº 280/STF. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.

2 - Inadmissível especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o recorrente não indica, especificamente, quais seriam os pontos omissos, obscuros, ou contraditórios do aresto hostilizado.

3 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração.

4 - Se o acórdão recorrido decidiu o mérito da controvérsia com base em dispositivos de lei estadual, o tema desborda dos limites normativos do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal.

5 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601258862, publicação em 16/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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