PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) na fixação da pena-base do crime de roubo, é apropriado o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda (Precedentes). Habeas corpus parcialmente concedido.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL FECHADO. I - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e do § 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de três majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula nº 443/STJ) III - Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) na fixação da pena-base do crime de roubo, é apropriado o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda (Precedentes). Habeas corpus parcialmente concedido.