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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ingresso domiciliar sem mandado · Ausência de ilegalidade

Publicado em 04/12/2024 · HC 865.203 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade da abordagem e do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito.

Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa objetiva para ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como tráfico de drogas. 5 . No caso concreto, a Corte a quo aponta o papel exercido pelo paciente na contenção de local de armazenamento de drogas, tendo empreendido fuga quando a polícia averiguava o local, após informações prévias sobre drogas escondidas a mando de traficante que operava na região. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade da abordagem e do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade da abordagem e do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da revista pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori.

4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa objetiva para ingresso sem mandado, especialmente em crimes permanentes como tráfico de drogas.

5 . No caso concreto, a Corte a quo aponta o papel exercido pelo paciente na contenção de local de armazenamento de drogas, tendo empreendido fuga quando a polícia averiguava o local, após informações prévias sobre drogas escondidas a mando de traficante que operava na região.

IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202303933349, publicação em 04/12/2024). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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