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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Concurso público · Alínea "c" · Falta de particularização de dispositivo de lei federal · Teoria do fato consumado

Julgado em 25/05/2010 · AgRg no Ag 1.288.668 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALÍNEA "C". FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALÍNEA "C". FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - Se as razões recursais não indicam qual dispositivo de legislação federal …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALÍNEA "C". FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.

2 - Se as razões recursais não indicam qual dispositivo de legislação federal a decisão atacada teria dado interpretação divergente da que lhe atribuiu outro tribunal, o apelo especial não pode ser conhecido com base na alegação de divergência jurisprudencial.

3 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se admite a aplicação da teoria do fato consumado para tornar definitiva a situação de candidato que tem a sua participação em certame público assegurada por força de decisão liminar.

4 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902057274, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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