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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apreciação de matérias já analisadas · Revogação da prisão preventiva · Homicídio duplamente qualificado · Réu pronunciado

Publicado em 26/11/2024 · AgRg no RHC 201.150 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. NEGADO PROVIMENTO AO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.

2. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.

3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.

4. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202402608258, publicação em 26/11/2024). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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