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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

182 do superior tribunal de justiça · Stj mantida

Publicado em 25/11/2024 · AgRg no AREsp 2.407.597 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ mantida. Recurso desprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023.

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Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. II. …

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ mantida. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202302439240, publicação em 25/11/2024). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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