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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Dosimetria · Roubo agravado · Emprego de arma e concurso de agentes · Tentativa

Julgado em 05/08/2010 · HC 145.332 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À CRIMINALIDADE. FIXAÇÃO DA SANÇÃO MOTIVADA. MANTENÇA JUSTIFICADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. EXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A AFIRMAÇÃO JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS ESPOSADOS E O QUANTUM DE REPRIMENDA IRROGADO. RECONHECIMENTO EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para estender ao paciente apenas em parte os efeitos do julgado no HC 109.879/SP, reduzindo-se a reprimenda que lhe foi imposta, que resta definitiva em 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, e pagamento de 10 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À CRIMINALIDADE. FIXAÇÃO DA SANÇÃO MOTIVADA. MANTENÇA JUSTIFICADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. EXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A AFIRMAÇÃO JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS ESPOSADOS E O QUANTUM DE REPRIMENDA …

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA À CRIMINALIDADE. FIXAÇÃO DA SANÇÃO MOTIVADA. MANTENÇA JUSTIFICADA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. EXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A AFIRMAÇÃO JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS ESPOSADOS E O QUANTUM DE REPRIMENDA IRROGADO. RECONHECIMENTO EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

1. A fixação da pena-base no que pertine ao ora paciente não atendeu aos mesmos parâmetros adotados em relação ao corréu beneficiado em mandamus anterior, já que foi apontada a existência de número bem superior de registros de condenações anteriores em seu desfavor.

2. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, assim como reconhecer a desproporcionalidade na aplicação da pena-base nesse ponto, quando indicadas diversas outras condenações do paciente por crimes graves, demonstrativas de que seu envolvimento com o ilícito não é esporádico, quando a documentação juntada é insuficiente para invalidar a afirmação. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CIRCUNSTANCIADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO PATENTEADO. RECONHECIMENTO A CORRÉU EM OUTRO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO. DEFERIMENTO.

1. É entendimento deste Tribunal que a presença de duas causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizem.

2. Verificando-se que a Corte de origem manteve a fração em 3/8 apenas com base na quantidade de majorantes, evidenciado está o constrangimento ilegal, diante do posicionamento firmado neste Superior Tribunal.

3. Constatada, em parte, a identidade fático-processual entre a situação do paciente beneficiado com a concessão da ordem de habeas corpus e o corréu ora requerente, e que pleito não se encontra fundado em motivos de caráter pessoal, devida, no ponto, a aplicação do disposto no art. 580 do CPP.

3. Ordem parcialmente concedida para estender ao paciente apenas em parte os efeitos do julgado no HC 109.879/SP, reduzindo-se a reprimenda que lhe foi imposta, que resta definitiva em 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, e pagamento de 10 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901628806, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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