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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do recurso de embargos de declaração

Julgado em 03/08/2010 · AgRg nos EDcl no Ag 1.121.157 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, assim como no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias. 2. O prazo para oposição de declaratórios é de dois dias, após este …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Conforme o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, assim como no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias.

2. O prazo para oposição de declaratórios é de dois dias, após este prazo o recurso é considerado intempestivo.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802253423, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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