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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução · 28,86% · Limitação temporal · Ofensa à coisa julgada

Julgado em 03/08/2010 · AgRg no REsp 1.004.529 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Este E. STJ pacificou a vertente que se não há previsão de limitação no título judicial transitado em julgado, tal restrição não pode ser discutida em execução, em ofensa à coisa julgada. 2.Considerando que houve o trânsito …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.Este E. STJ pacificou a vertente que se não há previsão de limitação no título judicial transitado em julgado, tal restrição não pode ser discutida em execução, em ofensa à coisa julgada.

2.Considerando que houve o trânsito em julgado o título judicial com previsão explícita relacionada ao afastamento da limitação imposta pela MP 2.131/2000, não há que falar em limitação na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada.

3.Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702597190, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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