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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Temor · Fuga

Julgado em 03/08/2010 · HC 159.241 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Temor. Fuga. Gravidade dos fatos. Falta de fundamentação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, mediante condição de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, e sem prejuízo de novo decreto de prisão cautelar, se necessário, mediante decisão fundamentada. Expeça-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso.

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Ementa

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Temor. Fuga. Gravidade dos fatos. Falta de fundamentação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. 1. O eventual temor das testemunhas sem que tenha havido ameaça concreta não justifica, por si só, a decretação da custódia cautelar. 2. A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É …

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Temor. Fuga. Gravidade dos fatos. Falta de fundamentação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

1. O eventual temor das testemunhas sem que tenha havido ameaça concreta não justifica, por si só, a decretação da custódia cautelar.

2. A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É compreensível que o ser humano, ao tomar conhecimento da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, procure ocultar-se, evitando o seu cumprimento.

3. A hediondez do crime, como fundamento isolado, não justifica a restrição provisória da liberdade.

4. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, mediante condição de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, e sem prejuízo de novo decreto de prisão cautelar, se necessário, mediante decisão fundamentada. Expeça-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000042606, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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