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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tortura · Alegada insuficiência de provas · Pretendida absolvição · Exigência de exame aprofundado de provas

Julgado em 05/08/2010 · HC 126.208 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TORTURA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TORTURA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. 1. Tendo a Corte originária indicado precisamente os elementos em que se fundava para chegar à conclusão condenatória quanto ao delito de tortura, inviável, em sede de habeas corpus, proclamar-se a absolvição do paciente por …

HABEAS CORPUS. TORTURA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO.

1. Tendo a Corte originária indicado precisamente os elementos em que se fundava para chegar à conclusão condenatória quanto ao delito de tortura, inviável, em sede de habeas corpus, proclamar-se a absolvição do paciente por esse ilícito, dada a alegada insuficiência de provas, pois necessário o revolvimento de todo o elenco probatório amealhado nos autos principais, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. DELITO QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Impossível proceder-se à substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, pois, além de essa questão não ter sido analisada pela Corte de origem, sequer seria o caso de concessão da ordem de ofício, pois a violência ou grave ameaça à pessoa é inerente ao tipo penal infringido, o que, por si só, é suficiente para afastar a almejada permuta, em razão do não preenchimento do requisito objetivo previsto no inciso I do art. 44 do CP.

2. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900080533, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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