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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por invalidez · Revisão

Julgado em 10/08/2010 · EDcl no AgRg no Ag 875.329 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos sem injunção no resultado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constata-se que o autor, ora embargante, não conseguiu provar que a doença que o acometeu consta do rol das moléstias incapacitantes, para o fim de percepção de proventos integrais de aposentadoria. Assim sendo, o embargante faz jus, tão-somente, à …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Constata-se que o autor, ora embargante, não conseguiu provar que a doença que o acometeu consta do rol das moléstias incapacitantes, para o fim de percepção de proventos integrais de aposentadoria. Assim sendo, o embargante faz jus, tão-somente, à percepção de proventos proporcionais. Na linha da jurisprudência do c. Supremo Tribunal Federal, a conversão para aposentadoria integral só será possível se a doença, embora grave, incapacitante e incurável, estiver prevista em lei.

2. Outrossim, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório, o que seria necessário para avaliar a existência, ou não, do nexo causal entre o trabalho e a doença incapacitante.

3. Embargos de declaração acolhidos sem injunção no resultado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700656757, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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