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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Causa de diminuição de pena prevista no art · 33, § 4.º, da lei nº 11.343/2006 · Fixação do quantum inferior ao máximo previsto em lei

Julgado em 20/04/2010 · HC 131.276 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.

1 - A redução da causa de diminuição no patamar mínimo se justifica em razão do tipo, do destino e da quantidade de droga apreendida (tráfico internacional de dois quilos e duzentas e cinco gramas de cocaína).

2 - Tratando-se de crime de tráfico cometido na vigência da Lei nº

11.343/2006, o regime inicial deve ser o fechado por expressa previsão legal.

3 - Não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito, vez que o delito foi cometido na vigência da nova Lei de Drogas que, em seu art. 44, caput, veda expressamente a referida conversão.

4 - A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas não é suficiente para afastar o caráter hediondo da conduta delituosa.

5 - Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900464954, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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