HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR OS ARGUMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão cautelar devidamente fundamentada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR OS ARGUMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Juízo de Direito da comarca de Bananal não apresentou qualquer fundamento no decreto prisional, apto a justificar a custódia cautelar. 2. …
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR OS ARGUMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Juízo de Direito da comarca de Bananal não apresentou qualquer fundamento no decreto prisional, apto a justificar a custódia cautelar.
2. O Tribunal de origem, complementando o decreto prisional, manteve a prisão preventiva do Paciente apoiando-se na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao tipo penal a que este responde. Além disso, alegou a necessidade da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal, visto que o réu fugiu do distrito da culpa transparecendo sua intenção de se furtar à persecução criminal do Estado.
3. Os novos argumentos aduzidos pela Corte de origem, para justificar a custódia cautelar, por ocasião do julgamento do writ originário, não suprem a falta de fundamentação observada no decreto prisional.
4. A gravidade em abstrato do delito, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de justificar a prisão provisória.
5. É imprescindível que a custódia cautelar seja justificada por motivação válida e aliada a um dos requisitos legalmente previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão cautelar devidamente fundamentada.