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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de tráfico ilícito de entorpecentes · Causa especial de aumento do art · 18, inciso iii (segunda parte), da lei n.º 6.368/76, revogada pela lei 11.343/2006 · Abolitio criminis

Julgado em 03/08/2010 · HC 152.380 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III (SEGUNDA PARTE), DA LEI N.º 6.368/76, REVOGADA PELA LEI 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORANTE MANTIDA NO ART. 40, INCISO VI, DA NOVATIO LEGIS.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III (SEGUNDA PARTE), DA LEI N.º 6.368/76, REVOGADA PELA LEI 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORANTE MANTIDA NO ART. 40, INCISO VI, DA NOVATIO LEGIS. 1. A incidência da majorante na hipótese de prática do delito de tráfico de drogas visando a menores de 21 (vinte e um) …

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INCISO III (SEGUNDA PARTE), DA LEI N.º 6.368/76, REVOGADA PELA LEI 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORANTE MANTIDA NO ART. 40, INCISO VI, DA NOVATIO LEGIS.

1. A incidência da majorante na hipótese de prática do delito de tráfico de drogas visando a menores de 21 (vinte e um) anos, anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, foi expressamente mencionada na nova Lei de Tóxicos, ex vi do art. 40, inciso VI, da Lei n.° 11.343/2006, não restando configurada, na espécie, a abolitio criminis. Precedentes.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902149915, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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