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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Resp · Desaforamento · Dúvidas acerca da imparcialidade do júri

Julgado em 06/09/2011 · REsp 1.195.265 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. RESP. DESAFORAMENTO. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RÉU COM GRANDE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA REGIÃO. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO EM COMARCA MAIS AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

CRIMINAL. RESP. DESAFORAMENTO. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RÉU COM GRANDE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA REGIÃO. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO EM COMARCA MAIS AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O julgamento poderá ser desaforado para comarca na qual não subsistam os motivos que determinaram o desaforamento, neste caso, as dúvidas acerca da imparcialidade do Júri. II. Hipótese em que foi determinado o desaforamento …

CRIMINAL. RESP. DESAFORAMENTO. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RÉU COM GRANDE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA REGIÃO. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO EM COMARCA MAIS AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. O julgamento poderá ser desaforado para comarca na qual não subsistam os motivos que determinaram o desaforamento, neste caso, as dúvidas acerca da imparcialidade do Júri.

II. Hipótese em que foi determinado o desaforamento do julgamento, colocando dúvidas acerca da imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, por se tratar de réu com grande influência política na região.

III. Em razão de persistirem nas comarcas circunvizinhas os mesmos motivos que justificam o deslocamento do julgamento, entendeu a Corte Estadual pela escolha de Comarca na mesma circunscrição, porém mais afastada, em total conformidade com o texto legal.

IV. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000948260, publicação em 23/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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