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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Submissão do apelo nobre ao rito previsto no art · 543-c do código de processo civil · Pressupostos

Julgado em 10/08/2010 · EDcl no AgRg no REsp 1.133.403 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO APELO NOBRE AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO APELO NOBRE AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE. 1. Não estando preenchidos os pressupostos necessários para a seleção como representativo de controvérsia, mostra-se inviável o processamento do presente apelo …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO APELO NOBRE AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE.

1. Não estando preenchidos os pressupostos necessários para a seleção como representativo de controvérsia, mostra-se inviável o processamento do presente apelo nobre conforme o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900652132, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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