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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Paciente que se encontra cumprindo pena em campo grande/ms · Unificação de penas · Objetivo

Julgado em 18/08/2010 · RHC 28.348 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA EM CAMPO GRANDE/MS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. OBJETIVO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. MOROSIDADE NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso a que se dá provimento a fim de determinar que o Juízo da Comarca de Cândido Sales/BA forneça, com urgência, as informações necessárias para a instrução das guias de recolhimento que foram solicitadas pelo Juízo da Comarca de Jequié/BA e necessárias para a unificação das penas. Em razão da inexistência de informações acerca de eventuais providências ou medidas tomadas pela Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça, para que, ciente do presente recurso, adote as medidas que entender cabíveis.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA EM CAMPO GRANDE/MS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. OBJETIVO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. MOROSIDADE NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Colhe-se dos autos que o paciente se encontra cumprindo pena desde abril de 2005 em Campo Grande/MS. Objetivando a unificação das penas e ciente da existência de outras ações penais …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA EM CAMPO GRANDE/MS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. OBJETIVO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. MOROSIDADE NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Colhe-se dos autos que o paciente se encontra cumprindo pena desde abril de 2005 em Campo Grande/MS. Objetivando a unificação das penas e ciente da existência de outras ações penais instauradas contra o paciente no Estado da Bahia, solicitou o Juízo da Comarca de Campo Grande ao Juízo de Jequié/BA, o encaminhamento das guias de recolhimento, o que ainda não foi feito.

2. Pela análise das informações prestadas pela Juíza das Execuções de Jequié/BA e do acórdão recorrido, observa-se que a demora no envio das guias de recolhimento ? que já ultrapassa os 5 (cinco) anos ? reside, também, na desídia no encaminhamento das informações pelo Juízo de Cândido Sales/BA à Comarca de Jequié/BA. Aliás, até a Corregedoria Geral de Justiça foi oficiada para que interviesse no caso, não havendo, nos autos, quaisquer notícias de providências que tenham sido tomadas. Tal situação revela nítido constrangimento ilegal.

3. Recurso a que se dá provimento a fim de determinar que o Juízo da Comarca de Cândido Sales/BA forneça, com urgência, as informações necessárias para a instrução das guias de recolhimento que foram solicitadas pelo Juízo da Comarca de Jequié/BA e necessárias para a unificação das penas. Em razão da inexistência de informações acerca de eventuais providências ou medidas tomadas pela Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça, para que, ciente do presente recurso, adote as medidas que entender cabíveis.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000944077, publicação em 06/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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