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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Locação · Alugueres inadimplidos · Execução · Ajuizamento posterior ao trânsito em julgado de ação declaratória alusiva ao contrato

Julgado em 17/08/2010 · REsp 1.138.970 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. ALUGUERES INADIMPLIDOS. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ALUSIVA AO CONTRATO. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. TESE SUBJACENTE AO DISPOSTO NO ART. 585, § 1.º, DO CPC NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 535, INC. II, DO CPC.

Resultado do julgamento

Recurso especial ao qual se dá provimento, para que os autos retornem à Instância de origem, a fim de que sejam apreciadas as razões sustentadas pelos embargos de declaração opostos pela empresa ora recorrente.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. ALUGUERES INADIMPLIDOS. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ALUSIVA AO CONTRATO. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. TESE SUBJACENTE AO DISPOSTO NO ART. 585, § 1.º, DO CPC NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 535, INC. II, DO CPC. 1. Alega a locatária/recorrente que, segundo o art. 585, § 1.º, …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. ALUGUERES INADIMPLIDOS. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA ALUSIVA AO CONTRATO. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. TESE SUBJACENTE AO DISPOSTO NO ART. 585, § 1.º, DO CPC NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 535, INC. II, DO CPC.

1. Alega a locatária/recorrente que, segundo o art. 585, § 1.º, do CPC, o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel de imóvel constitui título executivo extrajudicial e que: "a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução".

2. Afirma, também, haver prequestionado a matéria ao Tribunal de origem, o qual, entretanto, não se pronunciou a respeito.

3. De fato, ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte interessada, a Corte de origem não examinou os argumentos subjacentes ao § 1.º do art. 585 do CPC, mesmo instada a tanto, limitando-se a reafirmar a suspensividade do prazo prescricional relativo à ação executiva.

4. Desse modo, seguindo a esteira de posicionamentos deste Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o recurso merece ser acolhido, no que se prende à tese de violação do art. 535, inc. II, do CPC, na medida em que o acórdão recorrido não apreciou as alegações tecidas pela recorrente, no tocante às disposições contidas no art. 585, §

1.º, do CPC, as quais, registre-se, se firmam relevantes para o deslinde da controvérsia.

5. Recurso especial ao qual se dá provimento, para que os autos retornem à Instância de origem, a fim de que sejam apreciadas as razões sustentadas pelos embargos de declaração opostos pela empresa ora recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900867260, publicação em 06/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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