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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sentença que extingue o processo com fundamento no art · 267, iv e vi do cpc, mas que aprecia o mérito · Não aplicação ao caso do disposto no art · 515, § 3º, do cpc

Julgado em 17/08/2010 · REsp 871.544 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV E VI DO CPC, MAS QUE APRECIA O MÉRITO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.

Resultado do julgamento

Recurso especial improvido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV E VI DO CPC, MAS QUE APRECIA O MÉRITO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. 1. Na hipótese em que, embora no dispositivo da sentença conste a extinção do processo sem resolução do mérito, tenha havido o efetivo exame do …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV E VI DO CPC, MAS QUE APRECIA O MÉRITO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.

1. Na hipótese em que, embora no dispositivo da sentença conste a extinção do processo sem resolução do mérito, tenha havido o efetivo exame do mérito da pretensão autoral, não há falar em aplicação ou não do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.

2. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão objurgado. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Precedentes.

3. Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601657996, publicação em 30/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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