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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão no julgado · Não-ocorrência · Violação do artigo 6º da licc · Análise reflexa de lei local

Julgado em 17/08/2010 · AgRg no REsp 901.467 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LICC. ANÁLISE REFLEXA DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LICC. ANÁLISE REFLEXA DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LICC. ANÁLISE REFLEXA DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES.

1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.

2. A apreciação do artigo 6º da LICC implicaria na análise reflexa de direito local, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição, destinado tão-somente à uniformização da interpretação do direito federal. Aplicação da Súmula 280/STF.

3.Quanto ao exame da alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se a inexistência de similitude fática entre o paradigma apresentado e o aresto recorrido, não cumprindo, o recurso, o disposto nos artigos 541 do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602467782, publicação em 30/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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