PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. CAUTELA DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. CAUTELA DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de que a notoriedade do envolvimento do paciente com tráfico na Comarca em que se procederá o julgamento, por si só, não resulta na imparcialidade dos jurados ou consiste em insegurança para o acusado, pois, a bem da verdade, a atividade do paciente transcende os limites regional e internacional.
2. A palavra da Magistrada singular, que adotou cautelas para se aferir eventuais constrangimentos aos jurados, possui importante relevância ao se apreciar o pedido de desaforamento.
3. Este Colendo Superior Tribunal de Justiça reconhece a excepcionalidade da medida de desaforamento, quando lastreada em dúvidas concretas extraídas dos autos capazes de se aferir a imparcialidade dos jurados ou que consistem em insegurança para o acusado, não existentes na espécie - Precedentes.
4. Ordem denegada.