PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.
Resta prejudicada a alegação de que seria ilegal a alteração da capitulação dos fatos no momento do recebimento da denúncia. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
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PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. I - Impossível a aplicação do princípio da consunção entre crimes que se revestem de autonomia jurídica e tutelam bens jurídicos diversos (Precedente do Pretório Excelso). II - Na hipótese, havendo, em tese, indicativos da ocorrência do crime do art. 40 da Lei 9605/98, e sendo este crime autônomo em relação ao do art. 64 da mesma Lei, que estaria, em princípio, prescrito, é imperioso o prosseguimento da ação penal. III - Resta prejudicada a alegação de que seria ilegal a alteração da capitulação dos fatos no momento do recebimento da denúncia. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.