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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Processual penal recurso especial · 40, 48 e 64 da lei de crimes ambientais · Aplicação do princípio da consunção · Crimes autônomos

Julgado em 05/08/2010 · REsp 1.154.538 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Resta prejudicada a alegação de que seria ilegal a alteração da capitulação dos fatos no momento do recebimento da denúncia. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. I - Impossível a aplicação do princípio da consunção entre crimes que se revestem de autonomia jurídica e tutelam bens jurídicos diversos (Precedente do Pretório Excelso). II - Na …

PROCESSUAL PENAL RECURSO ESPECIAL. ARTS. 40, 48 E 64 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. I - Impossível a aplicação do princípio da consunção entre crimes que se revestem de autonomia jurídica e tutelam bens jurídicos diversos (Precedente do Pretório Excelso). II - Na hipótese, havendo, em tese, indicativos da ocorrência do crime do art. 40 da Lei 9605/98, e sendo este crime autônomo em relação ao do art. 64 da mesma Lei, que estaria, em princípio, prescrito, é imperioso o prosseguimento da ação penal. III - Resta prejudicada a alegação de que seria ilegal a alteração da capitulação dos fatos no momento do recebimento da denúncia. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901797348, publicação em 06/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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