CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. VÍTIMA E AUTOR INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO. VINGANÇA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Ortigueira/PR, o suscitado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. VÍTIMA E AUTOR INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO. VINGANÇA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Federal processar e julgar delitos relacionados à disputa de direitos indígenas, conforme a dicção do art. 109, XI da CF, exigindo-se lesão direta à organização social e cultural dos índios.
2. Na espécie, o crime de homicídio teria sido praticado por motivo de vingança, uma vez que o suposto autor intelectual da morte do chefe da tribo, fora expulso da comunidade pela suspeita de que seria o autor de furtos ocorridos nas proximidades da aldeia.
3. Não se vislumbrando lesão a direitos indígenas coletivamente considerados, afasta-se a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula n° 140/STJ.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Ortigueira/PR, o suscitado.