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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Homicídio · Vítima e autor indígenas · Motivação

Julgado em 25/08/2010 · CC 101.569 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. VÍTIMA E AUTOR INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO. VINGANÇA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Ortigueira/PR, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. VÍTIMA E AUTOR INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO. VINGANÇA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar delitos relacionados à disputa de direitos indígenas, conforme a dicção do art. 109, XI da CF, exigindo-se lesão direta à organização …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. VÍTIMA E AUTOR INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO. VINGANÇA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS INDÍGENAS. MOTIVAÇÃO ESTRITAMENTE PESSOAL. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. Compete à Justiça Federal processar e julgar delitos relacionados à disputa de direitos indígenas, conforme a dicção do art. 109, XI da CF, exigindo-se lesão direta à organização social e cultural dos índios.

2. Na espécie, o crime de homicídio teria sido praticado por motivo de vingança, uma vez que o suposto autor intelectual da morte do chefe da tribo, fora expulso da comunidade pela suspeita de que seria o autor de furtos ocorridos nas proximidades da aldeia.

3. Não se vislumbrando lesão a direitos indígenas coletivamente considerados, afasta-se a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula n° 140/STJ.

4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Ortigueira/PR, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802706309, publicação em 06/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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