HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Tratando-se de ação penal complexa, que busca elucidar a suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, além de quadrilha armada, cometidos por supostos integrantes de organismo criminoso altamente estruturado, que comandavam a ação ilícita de dentro de estabelecimento prisional, tendo as respectivas interceptações telefônicas somado cerca de 540 horas de gravações, encontra-se justificado eventual dilação do prazo necessário para o encerramento da instrução, à luz da razoabilidade, não se vislumbrando, na hipótese, desídia da autoridade judiciária na condução do feito.
2. Ademais, com a superveniência da pronúncia do paciente, encontra-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme dicção do verbete sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.