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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados · Quadrilha armada · Prisão preventiva · Excesso de prazo

Julgado em 19/08/2010 · HC 142.299 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tratando-se de ação penal complexa, que busca elucidar a suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, além de quadrilha …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

1. Tratando-se de ação penal complexa, que busca elucidar a suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, além de quadrilha armada, cometidos por supostos integrantes de organismo criminoso altamente estruturado, que comandavam a ação ilícita de dentro de estabelecimento prisional, tendo as respectivas interceptações telefônicas somado cerca de 540 horas de gravações, encontra-se justificado eventual dilação do prazo necessário para o encerramento da instrução, à luz da razoabilidade, não se vislumbrando, na hipótese, desídia da autoridade judiciária na condução do feito.

2. Ademais, com a superveniência da pronúncia do paciente, encontra-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme dicção do verbete sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901396926, publicação em 06/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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