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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas · Abrandamento do regime prisional · Inviabilidade · Paciente reincidente e que ostenta maus antecedentes e circunstâncias do delito desfavoráveis

Publicado em 28/08/2024 · AgRg no HC 921.719 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE E QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. SÚMULA 269 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE E QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. SÚMULA 269 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena e seu regime e cumprimento inserem-se dentro de um juízo de …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE E QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. SÚMULA 269 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena e seu regime e cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante ilegalidade.

2. Não constato nenhuma ilegalidade a ser sanada na fixação do regime inicial semiaberto, pois a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e circunstâncias do delito) e a reincidência do paciente poderiam determinar, inclusive, a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal, e da jurisprudência desta Corte de Justiça, nos termos do Enunciado sumular n. 269, que assim dispõe: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Precedentes.

3. Nesse contexto, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na jurisprudência pacificada desta Corte Superior, e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedente.

4. Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202402154843, publicação em 28/08/2024). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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