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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime doloso contra a vida · Condenação pelo tribunal do júri · Retificação de depoimento testemunhal · Revisão criminal julgada procedente

Julgado em 26/08/2010 · REsp 1.172.278 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RETIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RETIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao Tribunal do Júri, conforme expressa previsão constitucional, cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo-lhe assegurada a soberania dos seus veredictos. …

RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RETIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Ao Tribunal do Júri, conforme expressa previsão constitucional, cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo-lhe assegurada a soberania dos seus veredictos.

2. Por outro lado, o ordenamento jurídico assegura ao condenado, por qualquer espécie de delito, a possibilidade de ajuizar revisão criminal, nas hipóteses previstas no art. 621, do Código de Processo Penal.

3. In casu, o recorrente foi condenado pelo delito de homicídio qualificado, tendo transitado em julgado a sentença. Com base na retificação de depoimento testemunhal, foi apresentada revisão criminal, em que se pleiteava a absolvição do requerente, por ausência de provas.

4. Considerando-se que o Tribunal de Justiça julgou procedente a revisão criminal para determinar a realização de novo julgamento popular, com fundamento na soberania dos veredictos, não merece reparo o aresto objurgado por estar em consonância com julgado desta Corte Superior.

5. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902468869, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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