AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 83/STJ.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A Segunda Seção consolidou o entendimento no sentido de que, na impossibilidade de subscrição de ações, a conversão da indenização por perdas e danos deve ser calculada com base na cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, conforme o acórdão proferido no REsp 1.025.298/RS.
2. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada posteriormente aos paradigmas trazidos pelo recorrente, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido.