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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de participação financeira · Subscrição de ações · Critério para conversão em perdas e danos · Cálculo da indenização

Julgado em 15/09/2011 · AgRg no REsp 1.236.784 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A Segunda Seção consolidou o entendimento no sentido de que, na impossibilidade de subscrição de ações, a conversão da indenização por perdas e danos deve ser …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 83/STJ.

1. A Segunda Seção consolidou o entendimento no sentido de que, na impossibilidade de subscrição de ações, a conversão da indenização por perdas e danos deve ser calculada com base na cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, conforme o acórdão proferido no REsp 1.025.298/RS.

2. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada posteriormente aos paradigmas trazidos pelo recorrente, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100271036, publicação em 20/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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