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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade

Julgado em 17/08/2010 · AgRg no Ag 1.213.476 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo de cinco dias para a interposição do agravo interno iniciou-se em 12/2/2010 (sexta-feira) e encerrou-se em 16/2/2010 (terça-feria). Tendo em vista que o termo final recaiu no feriado de carnaval, o prazo foi prorrogado para o dia seguinte, 17/2/2010 (quarta-feira). Dessa forma, imperativo o reconhecimento da intempestividade …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.

1. O prazo de cinco dias para a interposição do agravo interno iniciou-se em 12/2/2010 (sexta-feira) e encerrou-se em 16/2/2010 (terça-feria). Tendo em vista que o termo final recaiu no feriado de carnaval, o prazo foi prorrogado para o dia seguinte, 17/2/2010 (quarta-feira). Dessa forma, imperativo o reconhecimento da intempestividade de recurso protocolado somente em 18/2/2010.

2. Nos termos do art. 81, § 2º, III, do RISTJ, é considerado feriado de carnaval somente a segunda e terça-feira, existindo expediente forense na quarta-feira.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901626406, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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