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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Oposição via fax · Juntada da petição original · Embargos não conhecidos

Julgado em 17/08/2010 · EDcl no AgRg no Ag 1.228.135 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, até o momento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original.

2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede o conhecimento do recurso.

3. Embargos não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901364904, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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