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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Falta disciplinar de natureza grave · Interrupção do lapso temporal para livramento condicional · Ausência de previsão legal

Julgado em 31/08/2010 · HC 167.609 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 441/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida em parte, tão somente para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para o livramento condicional, em razão da falta grave, cabendo ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do disposto no art. 83 do CP.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 441/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso temporal para livramento condicional no curso da execução penal em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante …

EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 441/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso temporal para livramento condicional no curso da execução penal em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal para tanto. Aplicação da súmula 441/STJ.

2. Ordem concedida em parte, tão somente para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para o livramento condicional, em razão da falta grave, cabendo ao Juízo da Execução a análise dos demais requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do disposto no art. 83 do CP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000576865, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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