PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
Ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade do réu e como o montante da pena é inferior a 04 (quatro) anos, cabível o regime aberto para início de cumprimento da reprimenda (Precedentes). Ordem concedida de ofício para afastar os maus antecedentes. Habeas corpus concedido para fixar o regime inicial aberto.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. I - Antes de analisar a controvérsia, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena, que deve ser sanada através de ordem de ofício. II - Com efeito, inquéritos policiais, ações penais em andamento e condenações, com ou sem o trânsito em julgado, por fatos posteriores ao que está em apuração, não servem para a caracterização de maus antecedentes, não sendo possível a sua valoração na dosimetria da pena (Precedentes desta Corte). III - Na hipótese, o afastamento de ofício dos maus antecedentes somente trará consequências para a análise do regime prisional, pois a pena continuará no mínimo legal, ante a impossibilidade de ser fixada abaixo deste quantum com supedâneo na atenuante genérica da confissão (Súmula nº 231/STJ). IV - Ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade do réu e como o montante da pena é inferior a 04 (quatro) anos, cabível o regime aberto para início de cumprimento da reprimenda (Precedentes). Ordem concedida de ofício para afastar os maus antecedentes. Habeas corpus concedido para fixar o regime inicial aberto.