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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estelionato · Pena-base · Maus antecedentes · Inquéritos e ações penais em curso

Julgado em 19/08/2010 · HC 167.549 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.

Resultado do julgamento

Ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade do réu e como o montante da pena é inferior a 04 (quatro) anos, cabível o regime aberto para início de cumprimento da reprimenda (Precedentes). Ordem concedida de ofício para afastar os maus antecedentes. Habeas corpus concedido para fixar o regime inicial aberto.

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PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. I - Antes de analisar a controvérsia, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena, que deve ser …

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. I - Antes de analisar a controvérsia, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena, que deve ser sanada através de ordem de ofício. II - Com efeito, inquéritos policiais, ações penais em andamento e condenações, com ou sem o trânsito em julgado, por fatos posteriores ao que está em apuração, não servem para a caracterização de maus antecedentes, não sendo possível a sua valoração na dosimetria da pena (Precedentes desta Corte). III - Na hipótese, o afastamento de ofício dos maus antecedentes somente trará consequências para a análise do regime prisional, pois a pena continuará no mínimo legal, ante a impossibilidade de ser fixada abaixo deste quantum com supedâneo na atenuante genérica da confissão (Súmula nº 231/STJ). IV - Ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade do réu e como o montante da pena é inferior a 04 (quatro) anos, cabível o regime aberto para início de cumprimento da reprimenda (Precedentes). Ordem concedida de ofício para afastar os maus antecedentes. Habeas corpus concedido para fixar o regime inicial aberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000576019, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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