PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. ART. 557, § 2.º, DO CPC.
Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. ART. 557, §
2.º, DO CPC.
1. Quanto ao tempo de serviço rural controverso, o insucesso processual experimentado pelo segurado perante a Corte de origem não advém da extinção do processo, como consta do presente recurso, mas sim, da improcedência do pedido, com apreciação do mérito da demanda. A Autarquia, ora agravante, não cuidou de observar o que realmente restou decidido pela Corte de origem, cuja prestação jurisdicional só se esgotou com o julgamento dos aclaratórios.
2. Ora, as partes devem estar atentas às decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, evitando, com isso, a interposição de recursos desprovidos de qualquer fundamento, como ocorre na hipótese em tela.
3. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, deve ser aplicada a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, por expressa determinação legal contida no art. 557, § 2.º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental desprovido.