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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconhecimento de tempo de serviço rural · Recurso manifestamente infundado · Aplicação de multa · 557, § 2.º, do cpc

Julgado em 10/08/2010 · AgRg no REsp 1.180.116 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. ART. 557, § 2.º, DO CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. ART. 557, § 2.º, DO CPC. 1. Quanto ao tempo de serviço rural controverso, o insucesso processual experimentado pelo segurado perante a Corte de origem não advém da extinção do processo, como consta do presente recurso, mas sim, da …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. ART. 557, §

2.º, DO CPC.

1. Quanto ao tempo de serviço rural controverso, o insucesso processual experimentado pelo segurado perante a Corte de origem não advém da extinção do processo, como consta do presente recurso, mas sim, da improcedência do pedido, com apreciação do mérito da demanda. A Autarquia, ora agravante, não cuidou de observar o que realmente restou decidido pela Corte de origem, cuja prestação jurisdicional só se esgotou com o julgamento dos aclaratórios.

2. Ora, as partes devem estar atentas às decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, evitando, com isso, a interposição de recursos desprovidos de qualquer fundamento, como ocorre na hipótese em tela.

3. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, deve ser aplicada a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, por expressa determinação legal contida no art. 557, § 2.º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000214891, publicação em 13/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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