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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de assistência judiciária gratuita no curso da ação · Necessidade de petição avulsa e ausência de interesse · Pedido indeferido · Prescrição

Julgado em 02/09/2010 · REsp 1.117.217 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA E AUSÊNCIA DE INTERESSE - PEDIDO INDEFERIDO - PRESCRIÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA Nº 284/STF - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DEFESA EMBASADA EM IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES, OBJETIVO E SUBJETIVO, DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA E AUSÊNCIA DE INTERESSE - PEDIDO INDEFERIDO - PRESCRIÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA Nº 284/STF - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DEFESA EMBASADA EM IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROMOVIDO PELA …

RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA E AUSÊNCIA DE INTERESSE - PEDIDO INDEFERIDO - PRESCRIÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA Nº 284/STF - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DEFESA EMBASADA EM IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES, OBJETIVO E SUBJETIVO, DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO.

1. O pedido de assistência judiciária, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito em petição avulsa, separado das razões recursais. Falta interesse à pretensão de gratuidade de justiça se já deferido o pleito nas instância ordinárias.

2. A ausência de particularização dos artigos legais que teriam sido violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do apelo nobre, em conformidade com o enunciado n. 284/STF.

3. Não há que se falar em litisconsórcio nos casos em que a decisão judicial atingirá, tão-somente, o interesse jurídico das partes indicadas na petição inicial.

4. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil define que cabe ao autor da ação definir os limites do pronunciamento judicial e, ao réu apresentar resposta ao pedido autoral; somente nos casos de reconvenção ou de ação declaratória incidental é que será alargado o julgamento da causa, desde que a nova pretensão tenha relação direita com a causa de pedir inicial e ambas as partes sejam legítimas.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900086835, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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