RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA E AUSÊNCIA DE INTERESSE - PEDIDO INDEFERIDO - PRESCRIÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA Nº 284/STF - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DEFESA EMBASADA EM IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES, OBJETIVO E SUBJETIVO, DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO.
Recurso improvido.
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RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CURSO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA E AUSÊNCIA DE INTERESSE - PEDIDO INDEFERIDO - PRESCRIÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS - SÚMULA Nº 284/STF - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DEFESA EMBASADA EM IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES, OBJETIVO E SUBJETIVO, DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de assistência judiciária, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito em petição avulsa, separado das razões recursais. Falta interesse à pretensão de gratuidade de justiça se já deferido o pleito nas instância ordinárias.
2. A ausência de particularização dos artigos legais que teriam sido violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do apelo nobre, em conformidade com o enunciado n. 284/STF.
3. Não há que se falar em litisconsórcio nos casos em que a decisão judicial atingirá, tão-somente, o interesse jurídico das partes indicadas na petição inicial.
4. A sistemática adotada pelo Código de Processo Civil define que cabe ao autor da ação definir os limites do pronunciamento judicial e, ao réu apresentar resposta ao pedido autoral; somente nos casos de reconvenção ou de ação declaratória incidental é que será alargado o julgamento da causa, desde que a nova pretensão tenha relação direita com a causa de pedir inicial e ambas as partes sejam legítimas.
5. Recurso improvido.