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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Narcotraficância · Extinção automática da pena · Precedentes do stf e do stj

Julgado em 10/08/2010 · HC 150.974 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NARCOTRAFICÂNCIA. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, POR PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA APÓS A DATA FIRMADA PARA A EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PENA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HC NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. QUESTÃO QUE INDEPENDE DO REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DECLARAR EXTINTA A PENA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a pena do paciente referente à Execução Criminal 646.336, em trâmite na 4a. Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo.

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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NARCOTRAFICÂNCIA. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, POR PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA APÓS A DATA FIRMADA PARA A EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PENA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HC NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. QUESTÃO QUE INDEPENDE DO REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR DE …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NARCOTRAFICÂNCIA. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA, POR PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA APÓS A DATA FIRMADA PARA A EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PENA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HC NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. QUESTÃO QUE INDEPENDE DO REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DECLARAR EXTINTA A PENA.

1. Conforme entendimento sedimentado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 88.862/PA, relatado pelo ilustre Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, (DJU de 29.09.06), o fato de o Tribunal de Justiça Bandeirante não ter conhecido o writ ali impetrado não impede que esta Corte analise a questão de mérito nele posta, uma vez que, para a apreciação do remédio constitucional do Habeas Corpus, não se exige o chamado prequestionamento, mas apenas que a matéria tenha sido submetida ao Tribunal coator. Conforme salientado pelo Pretório Excelso, a própria omissão em manifestar-se configura constrangimento ilegal em si, permitindo que esta Corte Superior o cesse de imediato, ao invés de devolver os autos para novo julgamento.

2. Cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, sem a suspensão ou a revogação do benefício pelo Juiz, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal; dessa forma, é inadmissível a prorrogação do período de prova, por ter chegado ao conhecimento do Juízo, posteriormente, a notícia do envolvimento do sentenciado em outro crime durante aquele período.

3. Se o órgão fiscalizador não suspendeu o livramento condicional ainda durante o período de prova, é vedada a restrição do direito de locomoção do paciente, após o cumprimento integral do benefício, restabelecendo situação já vencida pelo decurso de tempo. Precedentes do STF e do STJ.

4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a pena do paciente referente à Execução Criminal 646.336, em trâmite na 4a. Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902042770, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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