PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. IRRELEVÂNCIA PENAL.
In casu, imputa-se ao paciente a tentativa de furto de um botijão de gás avaliado em R$ 30,00 (trinta reais). É de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal da conduta. Ordem concedida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente a tentativa de furto de um botijão de gás avaliado em R$ 30,00 (trinta reais). É de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal da conduta. Ordem concedida.