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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Complementação de aposentadoria · Impugnação ao cumprimento de sentença · Produção de prova pericial

Julgado em 15/09/2011 · AgRg no REsp 1.266.104 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE PROVA. SÚMULA STJ/7. 1.- Se o Acórdão recorrido afirmou que, no caso, a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos, a alegação da entidade previdenciária quanto à necessidade da realização de prova pericial só poderia ter …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE PROVA. SÚMULA STJ/7.

1.- Se o Acórdão recorrido afirmou que, no caso, a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos, a alegação da entidade previdenciária quanto à necessidade da realização de prova pericial só poderia ter sua procedência verificada mediante incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.

2.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101649988, publicação em 23/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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